- Foto: Dário Gabriel Nesta terça-feira (08/05), a Comissão de Educação Básica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou 13 proposições. De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei n.º 31/24 cria e aumenta vantagens aos profissionais do grupo ocupacional magistério da educação básica no Ceará. De autoria dos deputados, foram aprovados nove projetos de lei. O de n.º 364/2023 , da deputada Lia Gomes (PDT), dispõe sobre a disponibilização de disciplina eletiva na grade escolar aos alunos do ensino médio para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. O projeto recebeu uma emenda de autoria do deputado Nizo Costa (PT). O PL n.º 893/2023 , do deputado Renato Roseno (Psol), trata sobre a inclusão da temática da educação climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Estado. De autoria da deputada Luana Ribeiro (CIdadania), o projeto de lei n.º 1036/2023 institui a campanha Leitura Solidária no estad
"A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, titular da Vara Única da Comarca de Pindoretama, negou pedido de liberdade provisória a Francisco Jabar Albano da Silva, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/12).
De acordo com os autos (nº 3157-40.2010.8.06.0146/0), ele foi preso por policias militares e autuado em flagrante no dia 3 de dezembro deste ano, em Pindoretama, distante 49 km de Fortaleza. Conforme o processo, no momento da prisão, Francisco Jabar estava portando oito papelotes de cocaína e 178 gramas de maconha prensada.
Alegando não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão. Os advogados ressaltaram que o acusado não possui antecedentes criminais e por isso deve responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público estadual emitiu parecer favorável à manutenção da detenção. Ao analisar o caso, a juíza Regma Janebro decidiu manter a prisão de Francisco Jabar.
Segundo a magistrada, há indícios de que a droga encontrada em poder do acusado configura tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que ele negue. “Faz-se necessária a manutenção da medida extrema para garantia da ordem pública”, afirmou. "
De acordo com os autos (nº 3157-40.2010.8.06.0146/0), ele foi preso por policias militares e autuado em flagrante no dia 3 de dezembro deste ano, em Pindoretama, distante 49 km de Fortaleza. Conforme o processo, no momento da prisão, Francisco Jabar estava portando oito papelotes de cocaína e 178 gramas de maconha prensada.
Alegando não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão. Os advogados ressaltaram que o acusado não possui antecedentes criminais e por isso deve responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público estadual emitiu parecer favorável à manutenção da detenção. Ao analisar o caso, a juíza Regma Janebro decidiu manter a prisão de Francisco Jabar.
Segundo a magistrada, há indícios de que a droga encontrada em poder do acusado configura tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que ele negue. “Faz-se necessária a manutenção da medida extrema para garantia da ordem pública”, afirmou. "
Fonte: TJ-CE
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