ÚLTIMOS DIAS DE INSCRIÇÕES PARA A MOSTRA COMPETITIVA DE MÚSICA DO XVII FESTIVAL DE INVERNO DA MERUOCA Fortaleza, 13 de maio de 2024. A organização do Festival de Inverno da Serra da Meruoca recebe até esta terça-feira, 14 de maio, inscrições de composições para a Mostra Competitiva de Música de sua 17ª edição. Podem inscrever compositores de todo o País. A eliminatória acontecerá no dia 01 de junho, em Meruoca-CE. Os interessados podem fazer as inscrições por meio do e-mail associacaosolar@gmail.com . O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis para consulta e download no site: https://www.meruoca.ce.gov.br/ publicacoes.php?id=1323 . Mais informações: 85-3226 1189 e 99987 7321 e pelo e-mail: associacaosolar@gmail.com Serão selecionadas 10 músicas para as etapas eliminatórias que concorrerão às premiações: 1.º lugar - R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e troféu; 2.º lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu; 3.º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
" A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, concedeu liminar ao Município de Fortaleza, reintegrando a posse de um imóvel situado no Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, no bairro Colônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/03).
Segundo os autos, em setembro de 2006, R.S.S. foi beneficiada, pela Prefeitura de Fortaleza, com um imóvel naquele conjunto habitacional. Na ocasião, ela assinou um contrato, em que se comprometeu a morar na casa, não podendo vendê-la, alugá-la, emprestá-la ou trocá-la sem o consentimento da administração municipal.
Em fevereiro de 2010, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) recebeu uma denúncia de venda ilegal do imóvel. Ao dirigir-se ao conjunto habitacional, constatou que a casa de R.S.S. estava fechada e com uma placa de venda.
Em uma segunda visita, em abril do mesmo ano, novamente a casa estava fechada, mas desta vez sem o anúncio. Segundo os vizinhos, J.W.F.S., esposo da beneficiária, estaria morando sozinho no imóvel.
Em agosto de 2010, a assistente social da HABITAFOR visitou novamente a unidade habitacional e constatou que a casa havia sido vendida para terceiros pelo valor de R$ 16 mil, contrariando o contrato que R.S.S. havia firmado com a Prefeitura.
O Município de Fortaleza, então, entrou com ação na Justiça (nº0133196-41.2011.8.06.0001) objetivando a reintegração de posse do imóvel.
De acordo com a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, a beneficiária detinha apenas o poder de uso do bem, não podendo vendê-lo, sendo “sem validade, perante a Prefeitura Municipal, a compra e venda realizada entre seu ex-marido e os requeridos”."
Fonte: TJ-CE
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