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Mirassol bate Paysandu e sobre quatro posições na tabela da Série B Triunfo por 2 a 1 deixou time paulista em 7º lugar no campeonato

  Em duelo que contou com transmissão ao vivo da   TV Brasil , o Mirassol derrotou o Paysandu por 2 a 1, neste domingo (12), no estádio Municipal de Mirassol e terminou a quarta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro como um dos grandes vitoriosos. O triunfo, alcançado com gols de Fernandinho e Dellatorre (Esli Garcia descontou), fez o time paulista subir quatro posições na classificação, encerrando a jornada na sétima posição, com sete pontos. Já o Papão, com apenas dois pontos, está em 19º, penúltima posição na tabela. O Mirassol iniciou a partida disposto a resolver logo o jogo. Criando perigo constante, o time chegava ao gol adversário com facilidade. Logo aos seis minutos, Negueba chegou a marcar em jogada trabalhada dentro da área, mas o lance foi anulado por impedimento de Dellatorre no início da jogada. No entanto, o time não desanimou. Aos 10 minutos, Fernandinho recebeu na esquerda, puxou para o meio e chutou. O desvio na defesa enganou o goleiro Matheus Nogueira e entrou

Ministro concede liminar parcial a condenado por tráfico internacional de entorpecentes no Ceará

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu decisão por ele tomada em dezembro passado quando julgou prejudicado pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 104855, e afastou o trânsito em julgado da sentença da 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza (CE), que condenou José Valmir Terto do Carmo a 11 anos e 8 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas.
Ao mesmo tempo, o ministro determinou àquele juízo o reexame da necessidade de José Valmir recorrer preso da condenação, afastando o óbice do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP). Isto porque o STF decidiu que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Dispõe esse dispositivo que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”.
O ministro lembrou que, no julgamento do RHC 83810, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, a Suprema Corte decidiu, em março de 2009, que “o conhecimento de apelação da defesa independe do recolhimento do réu à prisão”.
No mesmo julgamento, a Corte considerou que o princípio constitucional da presunção de inocência impõe, como regra, que o acusado recorra em liberdade, podendo ser determinado seu recolhimento se preenchidos os requisitos para a prisão cautelar, alinhados no artigo 312 do CPP.
Considerou, ainda, que a Lei 11.719/2008, em seu artigo 3º, revogou o artigo 594 do CPP e introduziu o parágrafo único ao artigo 387 do mesmo código. Dispõe tal parágrafo que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”."

Fonte: STF

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