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*Ação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará, Maranhão e Piauí resulta na desarticulação de grupo criminoso suspeito de aplicar golpes utilizando imagens de agentes públicos*

Uma ação integrada das Polícias Civis do Ceará, do Maranhão e do Piauí resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, contra alvos localizados na cidade de Timon, no estado do Maranhão (MA). A Polícia Civil do Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), com apoio da Policia Civil do Estado do Maranhão (PCMA) e da Polícia Civil do Estado do Piauí (PCPI), desencadearam a Operação "O Clone". A operação visou desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes eletrônicas por meio da utilização do nome e da imagem de autoridades políticas como vítimas nos estados do Ceará, Acre, Bahia, Alagoas, Tocantins, Minas Gerais e Mato Grosso.  No Ceará, foram utilizados para os golpes nomes e imagens da governadora em exercício, Jade Romero, e da senadora Augusta Brito.  Durante a operação, uma mulher, de 30 anos, e um homem, de 22 anos, foram presos. Também foram apreendidos di

Prefeito reclama ato do TCM-CE sobre contas do município de Monsenhor Tabosa

" O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação (RCL 11484) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prefeito de Monsenhor Tabosa (CE), José Araújo Souto. Segundo ele, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) não tem competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo.
Na ação, Souto afirma que a Corte já se pronunciou acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos. Com o ajuizamento da reclamação, ele visa garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, nas quais o Supremo consignou que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios, “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides”.
De acordo com a defesa, o tribunal de contas do estado ou município (onde houver) atua na esfera opinativa, “de modo que sua posição depende de acolhimento pelo Poder Legislativo municipal para surtir efeitos jurídicos”. Dessa forma, salienta competir à Câmara municipal o julgamento das contas de prefeito, sendo o TCM incompetente para, de iniciativa própria, impor condenação ao autor por contas prestadas em razão de seus mandatos anteriores também no cargo de prefeito de Monsenhor Tabosa.
“Não há como pretender os Tribunais de Contas dos Municípios julgar contas prestadas pelo chefe do Executivo Municipal seja sob a forma de Contas de Governo ou como Contas de Gestão, pois o simples ato de ordenar despesas não diminui o ‘status’ de chefe do Poder Executivo, por isso é que o julgamento de todas as contas prestadas pelo prefeito municipal só pode ser feito pelo Legislativo municipal”, sustenta a ação.
Os advogados pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões do TCM-CE, questionadas na reclamação. No mérito, solicita a procedência da demanda a fim de declarar nulas as decisões proferidas pelo TCM-CE e todos os atos deles decorrentes, “determinando que o TCM-CE proceda a nova análise das contas em apreço, desta feita, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo de Monsenhor Tabosa (CE), sem imputar cominações que não são de sua competência”."

Fonte: STF

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