O arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, recebeu, neste sábado (11) uma ligação do papa Francisco, às 11h37. Em áudio encaminhado à assessoria de Comunicação da CNBB, dom Jaime disse emocionado que foi surpreendido com a ligação do pontífice. Segundo o presidente da CNBB, o papa queria se solidarizar com a população do Rio Grande do Sul pela tragédia que enfrenta e disse palavras de conforto ao povo do Rio Grande do Sul. “Manifesto minha solidariedade em favor de todos que estão sofrendo esta catástrofe. Estou próximo a vocês e rezo por vocês”, afirmou Francisco ao telefone, conforme nota da CNBB. Doação Na quinta-feira (9), a Nunciatura Apostólica do Brasil informou que o papa, por meio da Esmolaria Apostólica, tinha destinado cerca de 100 mil euros para auxílio aos desabrigados do estado. De acordo com a CNBB, o valor será repassado ao Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que abran
" O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza disponibilize, imediatamente, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente S.C.G.P., que sofreu traumatismo craniano. O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
No último dia 10, S.C.G.P. sofreu acidente de moto e teve traumatismo craniano. Ele foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF) e necessita ser transferido, com urgência, para leito de UTI. No entanto, a direção do hospital informou que não há vagas.
Segundo consta no processo (nº 0141988-81.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 25 de abril deste ano, por estar há muito tempo em ambiente desaconselhável ao estado de saúde, o paciente já apresentou quadro de pneumonia e corre sério risco de contrair infecção grave, que poderá levá-lo à morte.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considerou que o caso envolve a preservação da vida humana. A medida assegura “o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.
Além de disponibilizar a vaga, em hospital público ou particular, o Município de Fortaleza terá que arcar com todas as despesas relativas ao tratamento, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04)."
Fonte: TJ-CE
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