1ª Companhia do Batalhão de Combate a Incêndio Florestal Quartel de Limoeiro do Norte Corpo de Bombeiros atua em sinistro de trânsito em Limoeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18). A princípio, um grave acidente ocorreu na CE 358, na ponte sobre um braço do Rio Banabuiú, por volta das 18h15, deste sábado, 11 de maio. Contudo, o sinistro envolveu uma caminhonete verde e um veículo de passeio preto. Ainda assim, infelizmente, o condutor do veículo de passeio, um senhor de 59 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu após tentativas de reanimação pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e atendimento pré-hospitalar feitos pelo cabo bombeiro militar Viana. No entanto, o condutor da caminhonete, um senhor de 40 anos, nada sofreu. Além do Corpo de Bombeiros e Samu, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e a Perícia Forense também atuaram neste sinistro de trânsito. Por fim, atuaram na ocorrência o sargento Freitas, os cabos Ferreira, De Oliveira e Maia, e o s
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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