Ministério da Saúde distribui a 12 estados as primeiras doses da vacina atualizada contra a covid-19. Esses lotes são parte de um total de 12,5 milhões de doses adquiridas pela pasta e que desembarcaram no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 2. A distribuição começou na quinta-feira (9) e teve continuidade nesta sexta (10). Na quinta-feira, as secretarias de Saúde do Paraná, de Goiás, do Maranhão e de Mato Grosso receberam os primeiros lotes. Nesta sexta-feira, a previsão era de que mais oito estados recebessem os estoques do imunizante contra a covid-19 com a versão atualizada: Amapá, Ceará, Espírito Santo, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Rondônia e Santa Catarina. De acordo com Ministério da Saúde, todas as demais unidades da federação receberão o carregamento com as novas vacinas nas próximas semanas. Público-alvo As novas doses contra variantes do coronavírus que estão sendo distribuídas são destinadas à imunização dos públicos-alvo. Entre eles, estão pessoas c
"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (27/06), habeas corpus a Haroldo Holanda Costa Filho. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que auxiliava no resgate de presos do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
O réu foi preso em março deste ano, juntamente com Francisco Pires de Sousa. Conforme os autos, os dois estavam em um carro nas imediações do presídio quando foram abordados por policiais militares. No automóvel, os PMs encontraram armas e munições, além de uma corda artesanal, luvas e aparelhos celulares.
Na delegacia, os acusados foram interrogados, mas permaneceram em silêncio. A defesa de Haroldo Costa ingressou com habeas corpus (nº 0002020-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. “A análise das peças coligidas indica existirem sólidos indícios da autoria criminosa e materialidade delitiva por parte do paciente, potencializando a presença dos pressupostos indeclináveis para a decretação da prisão cautelar”, afirmou o relator."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.