Pular para o conteúdo principal

Rio Grande do Sul tem previsão de mais chuva forte no domingo Cemaden vê risco alto de alagamentos e deslizamentos

  Um bloqueio atmosférico causado por uma frente estacionária vai continuar provocando instabilidade no tempo do Rio Grande do Sul com volumes de 30 a 50 milímetros (mm) de chuva, pelo menos até quarta-feira (15), quando está prevista a entrada de uma massa polar. A informação é do meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Glauco Freitas. Segundo Freitas, esses volumes em situações anteriores não provocariam esse descontrole, mas agora, com a quantidade de chuva dos últimos dias, qualquer incidência acima de 10 mm traz preocupação e, quando atinge 30 mm, causa transtornos à população. “Esse sistema deve permanecer, pelo menos, até quarta-feira, provocando chuva. Na quarta-feira teremos a entrada de uma massa de ar polar, abrindo o tempo em grande parte do estado”, disse em entrevista à  Agência Brasil . O meteorologista adiantou que o avanço intenso da massa polar vai provocar queda nas temperaturas, que deve ficar em torno de 0°C em algumas regiões. Na Campanha, a m

STF suspende fundo cearense de atenção à saúde

"Em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do dispositivo da Constituição do Ceará que criou o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O fundo é formado por um percentual dos recursos oriundos da repartição tributária destinados aos municípios, previstos no artigo 158 da Constituição Federal.
Ao concederem medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4597, proposta na Corte pela Associação Nacional dos Municípios Produtores – Anamup, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 249-A da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 71/2011, e do Decreto Estadual 30.483/2011, que regulamenta o fundo. Na análise da liminar, os ministros entenderam que as normas questionadas estão em desacordo com o texto constitucional.
Direitos subjetivos
Na ADI, a associação afirma que, da forma como foi instituído, o fundo traria prejuízo financeiro aos municípios cearenses, na medida em que o Poder Executivo do Ceará, por “ato unilateral e inconstitucional, cerceia os direitos subjetivos dos entes públicos municipais” de receberem suas próprias cotas de recursos constitucionalmente previstas.
Impossibilidade de retenção
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, frisou que o artigo 160 da Constituição Federal proclama a impossibilidade de retenção de créditos destinados aos estados e aos municípios, decorrentes dos mecanismos constitucionais de transferência de receitas tributárias. E que os artigos 1º e 18 da Lei Maior são inequívocos ao revelar a condição dos municípios de legítimos integrantes do pacto federativo, assegurando-lhes autonomia.
Para o ministro, “não há qualquer margem à edição de normas pelos estados que afetem a liberdade de destinação das receitas municipais originárias, ainda que provenientes da arrecadação de tributos estaduais”. A repartição de receitas tributárias consubstancia peça chave do equilibro federativo, explicou o relator, “porquanto inviável, ao membro da federação, sem a fonte de financiamento, dar concretude aos objetivos constitucionais que lhe são atribuídos”.
A eficácia da Constituição Federal não encontra limite no poder de auto-organização estadual, do qual resulta o denominado poder constituinte derivado decorrente. “Logo, a pretexto de exercê-lo, não pode o constituinte estadual simplesmente inovar, de modo contrário ao texto constitucional federal, sob pena de subverter a hierarquia das normas no ordenamento jurídico nacional, norteada que é pelo princípio da supremacia da Constituição”, concluiu o ministro ao votar pela concessão da medida cautelar.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator."

(STF)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.