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Ferroviário Atlético Clube chega aos 91 anos de fundação

  Ferroviário Atlético Clube chega aos 91 anos de fundação 09 de Maio de 2024  91 anos do clube com a história mais bonita do futebol cearense!! A história do Ferroviário Atlético Clube está ligada diretamente à das estradas de ferro, por sua vez atreladas à História do Brasil. Desde 09 de maio de 1933. Foi a partir das estradas de ferro que o Brasil se desenvolveu. Foi a partir das estradas de ferro que o Ferroviário Atlético Clube nasceu. Um time raiz. Da união de Matapasto e Jurubeba, plantas que davam nomes aos improvisados times dos proletários, nos intervalos dos expedientes, surgiu o Ferroviário Atlético Clube. Um time, literalmente, raiz. Um time de primazias. O primeiro a contratar um jogador profissional no Estado. Um negro. O primeiro a fazer um jogo noturno. O primeiro a ter um atleta revelação convocado para a Seleção Brasileira. O primeiro a ter um estádio próprio. O primeiro campeão brasileiro da capital cearense. O primeiro, e único, bicampeão nacional do Estado. Um clu

MPT propõe ação de execução contra Município de Juazeiro do Norte

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juazeiro do Norte ingressou com ação de execução contra aquele município da região do Cariri. A medida foi necessária em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Município havia se comprometido a adotar providências para evitar a presença de crianças e adolescentes trabalhando no lixão da cidade.

O caso tem sido objeto de atuação do MPT desde 2008, quando foi aberto inquérito civil público. Àquela época, uma fiscalização promovida por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE (antiga DRT), a pedido do MPT, constatou existirem diversas famílias não apenas trabalhando, mas morando no lixão, em condições que ofendem a dignidade humana. Também foram flagradas várias crianças trabalhando no local, conforme relatório dos auditores enviado ao MPT.

Ainda em julho de 2008, o Município assinou TAC através do então prefeito Raimundo Macedo, no qual se comprometeu a cercar o lixão, concentrando num só ponto a entrada e saída de pessoas e veículos, manter vigilância 24 horas proibindo o acesso de crianças e adolescentes no local, afixar placas com mensagens de proibição da presença de crianças e adolescentes e empreender esforços para a construção de um aterro sanitário no Município.

O acordo previa, ainda, que a Prefeitura cadastraria as crianças e adolescentes encontradas no lixão para inclusão em programas assistenciais como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), além de realizar diagnóstico da exploração do trabalho precoce em todo o Município, garantir verba no orçamento para implementação de programa de assistência às crianças e às famílias e implementar programas de qualificação profissional para os adolescentes.

Em nova fiscalização realizada um ano depois, a pedido do MPT, os auditores fiscais do Trabalho constataram a permanência de crianças e adolescentes atuando no lixão e a continuidade de famílias morando no local. Os auditores relataram não ter encontrado cercas isolando o local nem placas de advertência, conforme comprovado em fotos e vídeos, documentando o descumprimento do acordo.

Em março deste ano, o MPT convocou o Município para nova audiência, na qual a procuradora do Trabalho Mariana Férrer Carvalho Rolim concedeu, a pedido dos atuais representantes da Prefeitura, prazo de 15 dias para o cumprimento dos compromissos contidos no TAC. Ela afirma que a persistência do Município em descumprir o acordo, após novo prazo, reflete a intenção de procrastinar as obrigações assumidas.

“Não restou ao MPT, portanto, alternativa que não fosse propor a ação de execução para que a Justiça determine o cumprimento dos compromissos firmados no TAC e o pagamento da multa que havia sido fixada para caso de descumprimento”, justifica a procuradora. Na ação, ela propõe ao juiz da 2ª Vara do Trabalho do Cariri que o gestor e, subsidiariamente, o Município sejam obrigado a pagar multa de R$ 136 mil, calculada em razão da quantidade de cláusulas descumpridas e do número de meses em que a irregularidade persiste. O valor deve ser revertido em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente."

Com informações do MPT 7ª Região

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