Levar informação para as periferias de Fortaleza é mais do que uma missão; é um compromisso com a democratização do conhecimento e o enriquecimento cultural das comunidades menos contempladas. É nesse espírito que Juninho Batista, um renomado produtor cultural agraciado no edital da Lei Paulo Gustavo, se lança nesse projeto, não apenas como um reconhecimento de sua trajetória, mas como um impulso para quebrar barreiras e levar luz onde muitas vezes ela é escassa. Com mais de três décadas dedicadas à arte, Juninho idealizou uma iniciativa que visa desbravar os espaços periféricos da cidade, levando uma série de palestras transformadoras em ONGs culturais, sem qualquer custo para os participantes. As datas e locais estão marcados: nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio, em quatro diferentes localidades, cada uma com sua própria história e desafios. A Associação Mulheres Empreendedoras no bairro Sapiranga, o Instituto Katiana Pena no Bom Jardim, o Teatro Chico Anysio no centro e a ONG Sementes
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague indenização de R$ 200 mil ao soldado da Polícia Militar J.A.F., que perdeu a visão do olho esquerdo quando estava em treinamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (29/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
De acordo com o processo, no dia 25 de setembro de 2003, o soldado participava, como convocado, do curso de controle de distúrbios civis realizado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), em prédio abandonado do antigo Hospital do Câncer. Durante a capacitação, J.A.F. foi atingido por um projetil de borracha no peito e no olho esquerdo.
Os ferimentos causaram trauma ocular e invalidez permanente, o que o deixou impossibilitado de continuar no exercício da profissão. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos.
O Juízo de 1º Grau condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais e lucros cessantes, ficou determinado que o valor a ser pago deverá ser calculado por peritos.
O Estado do Ceará ingressou com apelação (nº 0005138-59.2007.8.06.0001) no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão. Alegou que o policial não comprovou o prejuízo material sofrido e que o abalo moral deve ser provado com a responsabilidade do ato. Defendeu ainda que a aposentadoria concedida substitui a indenização moral.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença. De acordo com o relator, “não há dúvida de que o acidente que causou grave dano ao apelado ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos”. O magistrado afirmou também que os riscos não foram analisados e as medidas de segurança compatíveis com o evento não foram tomadas, como o uso de proteção na execução do treinamento.
Fonte: TJ-CE
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