Ferroviário Atlético Clube chega aos 91 anos de fundação 09 de Maio de 2024 91 anos do clube com a história mais bonita do futebol cearense!! A história do Ferroviário Atlético Clube está ligada diretamente à das estradas de ferro, por sua vez atreladas à História do Brasil. Desde 09 de maio de 1933. Foi a partir das estradas de ferro que o Brasil se desenvolveu. Foi a partir das estradas de ferro que o Ferroviário Atlético Clube nasceu. Um time raiz. Da união de Matapasto e Jurubeba, plantas que davam nomes aos improvisados times dos proletários, nos intervalos dos expedientes, surgiu o Ferroviário Atlético Clube. Um time, literalmente, raiz. Um time de primazias. O primeiro a contratar um jogador profissional no Estado. Um negro. O primeiro a fazer um jogo noturno. O primeiro a ter um atleta revelação convocado para a Seleção Brasileira. O primeiro a ter um estádio próprio. O primeiro campeão brasileiro da capital cearense. O primeiro, e único, bicampeão nacional do Estado. Um clu
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.
No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.
O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.
Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: STJ
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