O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.
No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.
O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.
Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: STJ
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