Um bloqueio atmosférico causado por uma frente estacionária vai continuar provocando instabilidade no tempo do Rio Grande do Sul com volumes de 30 a 50 milímetros (mm) de chuva, pelo menos até quarta-feira (15), quando está prevista a entrada de uma massa polar. A informação é do meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Glauco Freitas. Segundo Freitas, esses volumes em situações anteriores não provocariam esse descontrole, mas agora, com a quantidade de chuva dos últimos dias, qualquer incidência acima de 10 mm traz preocupação e, quando atinge 30 mm, causa transtornos à população. “Esse sistema deve permanecer, pelo menos, até quarta-feira, provocando chuva. Na quarta-feira teremos a entrada de uma massa de ar polar, abrindo o tempo em grande parte do estado”, disse em entrevista à Agência Brasil . O meteorologista adiantou que o avanço intenso da massa polar vai provocar queda nas temperaturas, que deve ficar em torno de 0°C em algumas regiões. Na Campanha, a m
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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