Créditos: Lucas Emanuel/FCF O Fortaleza recebeu o Botafogo/RJ neste domingo (12) pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Saindo na frente do marcador com Pochettino ainda no primeiro tempo, o Leão cedeu o empate ao clube carioca em sua reta final, permanecendo o empate por 1 a 1 na Arena Castelão. O Leão chegou ao seu terceiro empate seguido dentro de casa na competição e acumula sete pontos na 11ª posição. Na próxima quarta-feira, 11, o Fortaleza enfrenta o Boca Juniors/ARG fora de casa, em partida importante pela Copa Sul-Americana. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 imprensa@futebolcearense.com.br
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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