O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
Não é dever das lojas trocar produtos sem defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, se na hora da compra o vendedor oferecer ao cliente essa opção, passa a ser obrigação da loja trocar, segundo João Ricardo Vieira, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).
O consumidor deve estar atento às condições de cada loja. Já que o comerciante não tem o dever de efetuar as trocas, ele pode criar as próprias condições, como impor um prazo limite ou exigir a etiqueta.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias do recebimento para efetuar a troca. Vieira afirma que o cliente também pode exigir a devolução em dinheiro, mesmo se o produto não apresentar defeitos. Passando desse prazo, porém, o comerciante já não tem a obrigação de trocar.
Presente com defeito
No caso da compra de produtos duráveis – eletrodomésticos, por exemplo – com defeito, o cliente deve buscar a assistência técnica da marca. “A menos que o comerciante tenha se prontificado a trocar”, reitera João Ricardo Vieira. Se houver esse compromisso, o consumidor pode ir direto ao estabelecimento.
O CDC estabelece um prazo de 30 dias para a assistência técnica resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode trocar por um produto igual (ou o mais aproximado possível); receber a devolução total do valor da compra; ou o abatimento proporcional do preço. Se o consumidor comprou uma máquina de lavar e secar roupa, por exemplo, que não está secando, ele pode ficar com o aparelho e pedir apenas a parte do dinheiro referente à secagem.
Em relação a produtos não duráveis, como alimentos, que apresentem danos, o consumidor deve, inicialmente, procurar o estabelecimento comercial. “Muitas vezes, como essas coisas são de valor menor, o próprio lojista providencia a troca se você mostrar a nota fiscal”, afirma Vieira. Mas, se o defeito for de fábrica, deve-se entrar em contato direto com o fornecedor.
Fonte: Jornal O Povo
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