O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
Com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal (CE), que determinou a desocupação e demolição da Barraca Lisboa Mar À Vista, na praia do Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O proprietário havia apelado da sentença, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação ecológica.
O MPF/CE ajuizou a ação civil pública em 2008 em virtude da ocupação ilegal. De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles Marques, o empreendimento foi erguido de forma irregular, para exploração de atividade comercial em área de preservação ambiental.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou a alegação do empresário de que teria havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do pedido de desocupação e remoção, pois o processo estava maduro para a citada decisão. Os magistrados deram parcial provimento à apelação da União para condenar a ré em honorários de advogado, no valor de R$ 2 mil.
"Encontramos laudo do Ibama, que é claro ao afirmar que a referida barraca ocupa, em sua porção norte, área de praia, pois não se atestou, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar À Vista, o início da vegetação natural, nem tampouco o começo de um novo ecossistema. Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia", afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.
As irregularidades
Segundo o MPF, o processo administrativo, instaurado para averiguar possíveis irregularidades, concluiu que havia obstáculos impedindo o livre acesso dos banhistas à área de praia. A área utilizada pelo barraqueiro excedia o título de ocupação, emitido pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). As construções realizadas não tinham autorização, nem seguiram o procedimento licitatório obrigatório.
O Juízo da 8ª Vara Federal (CE) julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para reconhecer a nulidade da ocupação e construção da Barraca Lisboa Mar À Vista, determinando a desocupação e remoção da construção erguida, incluindo-se suas instalações, edificações, resíduos e materiais.
A decisão do primeiro grau condenou, ainda, o réu na recomposição das áreas indevidamente utilizadas, com a devida recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por isso, o pedido foi parcialmente procedente.
Com informações do TRF5.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.