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*Dando luz ao futuro: mães proporcionam que filhos cresçam com noções de sustentabilidade*

_Com o projeto Uma Criança, Uma Árvore, a Prefeitura de Fortaleza doa uma muda para cada nova criança nascida em instituições parceiras_   Uma criança nasce representando o futuro e a Prefeitura de Fortaleza quer que ele seja mais sustentável. Por isso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) realiza o projeto Uma Criança, Uma Árvore, que consiste na doação de uma muda arbórea filhote para cada mãe que dá à luz em uma das instituições parceiras. Desde o início da ação até hoje já foram entregues 5.147 mudas. O objetivo é que a criança e a muda cresçam juntas. O plantio de árvores ajuda a criança a entender a importância da preservação e do cuidado com o  planeta, formando adultos com mais consciência e respeito ambiental.    Ao sairem da maternidade, as mães recebem um kit para plantar a muda. Foi o caso de Renata Suyane, mãe do pequeno Antony Ravy. "Quando recebi já imaginei ele crescendo com a árvore. Na hora senti estar levando para casa duas vidas”, afirma.

Semace adota fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas no Ceará

Desde o último mês de maio que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem adotado a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta vem sendo utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo.

Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas.

Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto.

O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia.

Regulamentação

A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.

O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.

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