Em uma demonstração de força, o Athletico Paranaense foi até Barueri e derrotou o Palmeiras por 2 a 0, neste domingo (12), em um duelo movimentado. Com o resultado, alcançado com gols de Pablo e Gustavo Gómez (contra), o Furacão retomou a ponta da tabela, que havia perdido de forma provisória para o Flamengo na véspera e agora soma 13 pontos. O Bahia ainda pode igualar a pontuação do time do Paraná caso vença o Bragantino. O Palmeiras estaciona nos oito pontos, momentaneamente na oitava posição. As principais emoções do duelo começaram no fim da primeira etapa. Aos 49 minutos, o Verdão teve pênalti marcado a seu favor. Na cobrança, Raphael Veiga parou no goleiro Bento. Pouco depois, aos 53, Pablo cobrou falta pela esquerda, a bola desviou na barreira - justamente em Veiga - e traiu o goleiro Weverton, que não conseguiu evitar o gol do Athletico. Na segunda etapa, aos 13 minutos, Gustavo Gómez acabou desviando para o próprio gol e marcando contra após boa jogada de Cuello. 2 a 0 para
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
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