O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 63ª Zona, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta segunda-feira (13/05) com várias providências a serem adotadas pelos veículos de imprensa das duas cidades em relação à propaganda eleitoral antecipada. Caso a recomendação seja descumprida, os veículos estarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas e judiciais. O promotor eleitoral Alan Moitinho recomenda que os veículos de imprensa das cidades de Boa Viagem e Madalena evitem divulgar nos respectivos sites qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos ou com o uso de “palavras mágicas”, denominado pelo Tribunal Superior Eleitoral como a utilização de termos como “apoiem” e “elejam”. Além disso, na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates, a imprensa deve buscar assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
TCE-CE realiza nesta segunda sessão extraordinária para emissão do parecer prévio sobre as Contas de Governo do Estado - Exercício 2013
Será realizada nesta segunda-feira (2/6), às 14 horas, sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) para emissão do parecer prévio sobre as Contas do Estado Contas de Governo do Estado alusivas ao Exercício Financeiro de 2013. A apreciação do processo nº 03983/2014-5 trata da Prestação de Contas do penúltimo ano da gestão do governador Cid Gomes.
Durante a sessão plenária, o relator da matéria, conselheiro Edilberto Pontes, apresentará o diagnóstico do TCE-CE sobre os resultados da gestão estadual. Será uma síntese das análises da Corte de Contas sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, dos gastos realizados com licitações, dispensas e inexibilidades, os programas de governo, bem como da obediência dos limites constitucionais — aplicação, de pelo menos, 12% em saúde e 25% em educação, por exemplo — e dos limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relatório-voto do conselheiro Edilberto Pontes sobre as Contas do Governador – exercício 2013 – será submetido à apreciação dos demais conselheiros. Com base na proposta do relator, o Pleno decidirá por recomendar à Assembleia Legislativa a aprovação ou a rejeição das contas do governo. Cabe ao Legislativo o julgamento da matéria.
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