Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, foi executado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política. A conclusão está na denúncia apresentada mais cedo ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os irmãos Brazão , presos em março deste ano. Eles são acusados de serem mandantes do crime. Durante as investigações, o ex-policial Ronnie Lessa assinou acordo de delação premiada e assumiu ter cometido os assassinatos. No início da noite desta quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, retirou o sigilo do documento. Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Hidenburgo Chateaubriand, denunciou Domingos Brasão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), por homicídio e organização criminosa. Para a PGR, o assassinato ocorreu por motivo torpe e mediante embo
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Tauá Valeska Catunda Bastos, ajuizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra aquele Município, a fim de que o Poder Judiciário determine o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional a todos os seus agentes públicos. Alguns servidores que trabalham no Fórum de Tauá procuraram o juiz diretor, para pleitear a percepção de um salário mínimo, haja vista que o município não obedecia ao mandamento constitucional que garante o mínimo legal.
Ao tomar conhecimento desses fatos, posteriormente, o Ministério Público resolveu apurar as reclamações. Inicialmente, a promotora de Justiça requisitou à Prefeitura Municipal de Tauá as folhas de pagamento de todos os agentes públicos (servidores efetivos e contratados temporários). Por meio da documentação, ela constatou que, de fato, boa parte destes percebiam quantia inferior ao salário mínimo estabelecido nacionalmente.
Considerando todos os preceitos legais elencados, inclusive, na Carta Magna, e que o Município de Tauá vinha reiteradamente descumprindo os direitos sociais do trabalhador, o MPCE recomendou à prefeita (através da Recomendação 01/2015, de 12 de março de 2015) que procedesse as medidas necessárias para ajustar a remuneração de todos os agentes públicos municipais, a fim de não remunerá-los em valores inferiores ao salário mínimo vigente.
Em resposta à recomendação, o poder público local informou que não possuía agentes públicos municipais que percebessem valores inferiores ao salário mínimo, o que contrariava a própria folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Tauá, onde se via de forma clara e evidente que existiam, sim, funcionários ganhando valores bem inferiores ao salário mínimo.
Por conta disso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a observar todos os preceitos constitucionais relativos aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente as previsões relativas ao salário mínimo nacional, elencadas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, com o intuito de que o município cesse a sua prática ilegal e nociva aos trabalhadores municipais.
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