No próximo dia 6 de julho, Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo de Fortaleza, receberá a imposição do Pálio Arquiepiscopal, uma insígnia conferida aos arcebispos metropolitanos. O ato solene será realizado na Catedral Metropolitana de Fortaleza, às 10 horas, com a presença do Núncio Apostólico, Dom Giambattista Diquattro, representante do Papa Francisco. Pálio será entregue ao arcebispo de Fortaleza pelas mãos do Núncio Apostólico em solene celebração na Catedral Metropolitana de Fortaleza dia 6 de julho de 2024, às 10h. Significado do Pálio O Pálio, uma faixa de lã branca adornada com seis cruzes de seda preta, é um símbolo de unidade com o Papa e de responsabilidade pastoral sobre a arquidiocese. Ele é abençoado pelo Papa Francisco durante a celebração do dia dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, em 29 de junho, e posteriormente entregue aos arcebispos metropolitanos por intermédio dos núncios apostólicos. A cor branca significa a benevolência para com os humildes e penitentes
Três anos depois de o Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça Romério Landim,André Karbage e Iran Sírio, ter ajuizado uma ação civil pública, pedindo a remoção dos presos, após inspeções em alguns distritos policiais da Capital, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou, nesta terça-feira (29/09), que o Estado remova, no prazo de cinco meses, todos os presos que estão em situação irregular nas Delegacias de Polícia da Capital e da Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com a sentença, devem permanecer somente os detentos que se encontram em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial. A decisão está em consonância com a Portaria nº 007/2012, da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. Já naquela época, o MPCE encontrara várias irregularidades nas carceragens. Entre os problemas, estavam a superlotação das celas e grades trancadas por cadeados convencionais, possibilitando a ocorrências de fugas. Em contestação, o ente público sustentou que não caberia ao Poder Judiciário adentrar na esfera do mérito do ato administrativo. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
No entanto, em março de 2013, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou procedente pedido do Ministério Público. Ele havia determinado o prazo até julho de 2013 para a remoção na Capital e Região Metropolitana. O magistrado entendeu que a “força normativa da Constituição, vinculando e impondo seus comandos normativos de caráter fundamental, em relação à alegada violação da separação de Poderes, cujo argumento não tem potência bastante para objetar a ineficiência estatal no tocante às políticas públicas concernentes à segurança pública e ao sistema prisional”.
O relator do caso, no âmbito da 7ª Câmara Cível, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou “que a prisão provisória em carceragens policiais é evidentemente ilegal, uma vez que o artigo 102 da LEP [Lei de Execução Penal] estabelece que os presos em caráter provisório devem ser detidos em instalações de prisão provisória específicas”.
Requerendo a reforma da decisão, as partes ingressaram com apelação no TJCE. O Estado manteve a mesma alegação apresentada anteriormente. Já o MPCE pediu a remoção também de presos do Interior. Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, alterando somente o prazo para a remoção do presos. Determinou, também, multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, limitada ao total de R$ 800 mil.
O relator destacou que “a delegacia de polícia é unidade administrativa, cuja funções precípuas se inserem no âmbito da investigação policial, da realização dos trabalhos de polícia judiciária, do atendimento ao cidadão, da elaboração de termos circunstanciados e outros procedimentos de sua competência”. O magistrado explicou ainda “que não há nos autos nenhuma informação envolvendo a condição ou a quantidade de presos encarcerados nas delegacias de polícia do Interior do Estado”.