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Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon

  2ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). A princípio, um incêndio de veículo ocorreu na Rua Ismael Por Deus, no Vicente Pinzon, resultando na perda total do veículo. Ainda assim, o proprietário relatou que o incêndio começou no painel do veículo, enquanto ele estava dirigindo. Ele notou fumaça saindo do painel, parou o carro e saiu imediatamente. Felizmente, não houve vítimas do sinistro de trânsito, somente danos materiais. Em resumo, os bombeiros militares do Mucuripe, liderados pelo tenente Roberto e pelos subtenentes Hélio e Cleiton, além dos soldados Mota e Midson, atenderam o acionamento da Coordenadoria Integrada de Operação de Segurança (Ciops), por volta das 16h28. Contudo, o combate e o rescaldo consumiram cerca de 2000 litros de água para extinguir o incêndio.

Consumidor: Saiba quais os seus direitos na hora de trocar o presente de Natal

Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
          O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
              Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.