2ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). A princípio, um incêndio de veículo ocorreu na Rua Ismael Por Deus, no Vicente Pinzon, resultando na perda total do veículo. Ainda assim, o proprietário relatou que o incêndio começou no painel do veículo, enquanto ele estava dirigindo. Ele notou fumaça saindo do painel, parou o carro e saiu imediatamente. Felizmente, não houve vítimas do sinistro de trânsito, somente danos materiais. Em resumo, os bombeiros militares do Mucuripe, liderados pelo tenente Roberto e pelos subtenentes Hélio e Cleiton, além dos soldados Mota e Midson, atenderam o acionamento da Coordenadoria Integrada de Operação de Segurança (Ciops), por volta das 16h28. Contudo, o combate e o rescaldo consumiram cerca de 2000 litros de água para extinguir o incêndio.
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.