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*(Cultura sem Fronteiras): Juninho Batista leva conhecimento às Comunidades Periféricas de Fortaleza com uma série de palestras neste mês de maio*

Levar informação para as periferias de Fortaleza é mais do que uma missão; é um compromisso com a democratização do conhecimento e o enriquecimento cultural das comunidades menos contempladas. É nesse espírito que Juninho Batista, um renomado produtor cultural agraciado no edital da Lei Paulo Gustavo, se lança nesse projeto, não apenas como um reconhecimento de sua trajetória, mas como um impulso para quebrar barreiras e levar luz onde muitas vezes ela é escassa. Com mais de três décadas dedicadas à arte, Juninho idealizou uma iniciativa que visa desbravar os espaços periféricos da cidade, levando uma série de palestras transformadoras em ONGs culturais, sem qualquer custo para os participantes. As datas e locais estão marcados: nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio, em quatro diferentes localidades, cada uma com sua própria história e desafios. A Associação Mulheres Empreendedoras no bairro Sapiranga, o Instituto Katiana Pena no Bom Jardim, o Teatro Chico Anysio no centro e a ONG Sementes

MPCE ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra prefeito de Saboeiro

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs nesta quinta-feira (28) uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa combinada com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Saboeiro, Marcondes Herbster Ferraz, em razão de abandono do Conselho Tutelar.

O MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, “caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito municipal deixou de agir (negligência) - omissão dolosa e incúria com a coisa pública - violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador responsável”, informa o promotor.

Em setembro de 2010, o MPCE abriu Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma solicitação foi atendida. Em abril deste ano, o Ministério Público realizou inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor. O Conselho tampouco recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.

Segundo Herbet Santos, o Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno, de acordo com a realidade do Município. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.

A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.

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Nota de pesar

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