O estado do Rio Grande do Sul tem 102 trechos de rodovias federais e estaduais com bloqueios total ou parciais por causa das enchentes. Grande parte das interdições é nas estradas que passam pela Serra Gaúcha. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos pontos interditados, 56 estão em rodovias federais. Na via que liga Nova Petrópolis a Caxias do Sul, uma ponte cedeu após o nível de água do rio aumentar. Com a tendência do rio Guaíba subir, podendo chegar à marca de 5,5 metros, e de outros rios do estado, a PRF irá avaliar a segurança de trechos que haviam sido liberados, ou seja, se terão de ser fechados novamente, segundo o porta-voz da PRF, Ricardo de Paula, em entrevista à TV Brasil. >> Assista na TV Brasil Edição: Carolina Pimentel
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, expediu recomendação aos prefeitos cearenses, nesta segunda-feira (26), orientando-os a utilizar os recursos da repatriação para pagamento de salários dos servidores que estejam em atraso. Os valores, que deverão ser liberados pela União aos municípios até o dia 30 deste mês, chegam a um montante total de R$ 232 milhões.
A chamada “repatriação” é um incremento de receitas extraordinárias para os municípios promovida pela União e, a pedido dos atuais Prefeitos, o Executivo federal publicou, na última terça-feira (20/12), edição extra do Diário Oficial da União, decidindo pela liberação dos recursos repatriados aos municípios.
A recomendação do PGJ-CE considerou que muitos municípios enfrentam, no momento, dificuldades financeiras e que os gestores públicos devem atender às necessidades mais urgentes, dentre elas, as folhas salariais eventualmente atrasadas e o 13º salário dos servidores municipais no prazo legal, além de pagamento da própria folha de dezembro.
Segundo o documento, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Poder Judiciário já têm atuado em diversos municípios para garantir a normalização dos pagamentos e, caso a recomendação seja desconsiderada, serão instaurados procedimentos administrativos para averiguar atos de improbidade administrativa e, neste caso, os Prefeitos não poderão alegar “posteriormente desconhecimento do tema”, consta na recomendação.