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Rio Grande do Sul tem previsão de mais chuva forte no domingo Cemaden vê risco alto de alagamentos e deslizamentos

  Um bloqueio atmosférico causado por uma frente estacionária vai continuar provocando instabilidade no tempo do Rio Grande do Sul com volumes de 30 a 50 milímetros (mm) de chuva, pelo menos até quarta-feira (15), quando está prevista a entrada de uma massa polar. A informação é do meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Glauco Freitas. Segundo Freitas, esses volumes em situações anteriores não provocariam esse descontrole, mas agora, com a quantidade de chuva dos últimos dias, qualquer incidência acima de 10 mm traz preocupação e, quando atinge 30 mm, causa transtornos à população. “Esse sistema deve permanecer, pelo menos, até quarta-feira, provocando chuva. Na quarta-feira teremos a entrada de uma massa de ar polar, abrindo o tempo em grande parte do estado”, disse em entrevista à  Agência Brasil . O meteorologista adiantou que o avanço intenso da massa polar vai provocar queda nas temperaturas, que deve ficar em torno de 0°C em algumas regiões. Na Campanha, a m

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra golpe milionário de imobiliárias em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.

A conduta vedada praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a judicialização da demanda.

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