Ferroviário Atlético Clube chega aos 91 anos de fundação 09 de Maio de 2024 91 anos do clube com a história mais bonita do futebol cearense!! A história do Ferroviário Atlético Clube está ligada diretamente à das estradas de ferro, por sua vez atreladas à História do Brasil. Desde 09 de maio de 1933. Foi a partir das estradas de ferro que o Brasil se desenvolveu. Foi a partir das estradas de ferro que o Ferroviário Atlético Clube nasceu. Um time raiz. Da união de Matapasto e Jurubeba, plantas que davam nomes aos improvisados times dos proletários, nos intervalos dos expedientes, surgiu o Ferroviário Atlético Clube. Um time, literalmente, raiz. Um time de primazias. O primeiro a contratar um jogador profissional no Estado. Um negro. O primeiro a fazer um jogo noturno. O primeiro a ter um atleta revelação convocado para a Seleção Brasileira. O primeiro a ter um estádio próprio. O primeiro campeão brasileiro da capital cearense. O primeiro, e único, bicampeão nacional do Estado. Um clu
Liminar concedida nesta sexta-feira (30/4) pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalhado do Ceará Maria Fernando Uchoa autoriza o funcionamento das farmácias nos feriados com pagamento de benefícios aos empregados do setor. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Em caso de descumprimento da ordem, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) deve pagar multa diário de R$ 100 mil.
Os termos das condições para que os empregados de farmácias trabalhem em feriados são firmados em Convenção Coletiva de Trabalho, que acontece na data base da categoria, no mês de janeiro. No entanto, este ano, depois de duas rodadas de negociações, não houve definição em relação ao tema.
Assim, para trabalhar nos feriados, os trabalhadores do setor pedem que sejam concedidos os benefícios financeiros do acordo de 2017. Em caso de trabalho em feriado, a Convenção do ano passado diz que deve ser pago um dia de salário em dobro, concedido um dia folga remunerada e também uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00.
Para a desembargadora do TRT/CE, o fato de as negociações coletivas, entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, estarem paradas não pode prejudicar os empregados das farmácias que serão escalados para trabalhar nos feriados. “Na ausência de norma coletiva a regular a questão, concluo que a solução mais equânime e razoável no presente caso é o restabelecimento provisório da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, até que as partes venham a selar uma nova negociação”, cita trecho da decisão.
A desembargadora Fernanda Maria Uchoa já havia negado pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para que as farmácias não funcionassem no feriado do dia 21 de abril (Tiradentes). Em seu despacho, a desembargadora ressalta que os estabelecimentos farmacêuticos detêm uma função social preponderante na comunidade, especialmente em época de epidemias e doenças. “Relevante destacar que as peculiaridades de atividade em que o funcionamento deve ser ininterrupto precisam ser respeitadas, pois visam o interesse público”, ressalta a magistrada.
Com a nova decisão liminar, as farmácias ficam autorizadas a funcionar no feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos demais feriados do ano, desde que paguem os benefícios aos trabalhadores convocados.
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