Você já declarou seu Imposto de Renda 2024? O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue disponível até às 23h59, de 31 de maio. Para ajudar os colaboradores e o público externo no envio da declaração, apresentar as mudanças e novos critérios de obrigatoriedades, o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), a Escola de Saúde e Gestão (ESG) e o Conselho Regional de Contabilidade Ceará (CRC-CE) uniram-se para realizar a live “Imposto de Renda: Aprenda como declarar seu Imposto de Renda e descubra as oportunidades em ser um Contribuinte Solidário”, no dia 13 de maio, às 19h, no canal do YouTube da ESG. As inscrições já estão disponíveis para serem realizadas na Plataforma Sympla e estarão disponíveis até o dia 13 de maio, às 17h. Temas como as mudanças no imposto de renda 2024 e dúvidas de quem precisa prestar contas ao Fisco serão debatidas por Cleane Ramos, Superintendente de Finanças ISGH e vice-presidente da Comissão de ESG, Compliance e
A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp), do Município de Juazeiro do Norte, deve suspender a Concorrência Pública nº 2018.06.14.01 – SEMASP, na fase em que se encontra, por irregularidades apontadas pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente (Geobra), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A decisão cautelar unânime foi homologada pelo colegiado, na sessão plenária desta terça-feira (31/7).
O certame visa a contratação de empresa de engenharia com aterro sanitário instalado no Município de Juazeiro do Norte, para prestação de serviços especializados de recepção, triagem, destinação e disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos domésticos/comerciais/públicos e seus efluentes, incluindo a operação, manutenção, controle ambiental e monitoramento total do equipamento, no valor de R$ 10.156.251,20.
A unidade técnica observou, ao analisar o objeto do Edital e a adequação às exigências da legislação, a ausência de amparo legal na delegação da prestação de serviço público à iniciativa privada, não fundamentada no disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004; e ausência de fontes referenciais do preço estimado no edital e de identificação ou composição detalhada dos serviços que serão prestados.
Apontou, ainda que o município é titular da prestação deste serviço público, configurando-o como essencial, de natureza continuada e de saúde pública. Logo, não pode ser efetivado sem atendimento aos requisitos técnicos e legais previstos.
A fumaça do bom direito foi verificada pela desconsideração, no edital, da legislação e técnicas aplicáveis na infraestrutura, que demanda conhecimento técnico e legal, bem como afronta à norma que rege a concessão e permissão para prestar serviços públicos e/ou a legislação das PPP's. O perigo da demora se dá em face da iminente realização da sessão de abertura da licitação, prevista para esta quarta-feira, 1º de agosto de 2018.
Diante da decisão do Pleno, os responsáveis legais pelo Edital têm 15 dias, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, para que apresentem as razões de justificativas, cientificando os interessados do teor da decisão.
O processo nº 10563/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 02243/2018.
O certame visa a contratação de empresa de engenharia com aterro sanitário instalado no Município de Juazeiro do Norte, para prestação de serviços especializados de recepção, triagem, destinação e disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos domésticos/comerciais/públicos e seus efluentes, incluindo a operação, manutenção, controle ambiental e monitoramento total do equipamento, no valor de R$ 10.156.251,20.
A unidade técnica observou, ao analisar o objeto do Edital e a adequação às exigências da legislação, a ausência de amparo legal na delegação da prestação de serviço público à iniciativa privada, não fundamentada no disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004; e ausência de fontes referenciais do preço estimado no edital e de identificação ou composição detalhada dos serviços que serão prestados.
Apontou, ainda que o município é titular da prestação deste serviço público, configurando-o como essencial, de natureza continuada e de saúde pública. Logo, não pode ser efetivado sem atendimento aos requisitos técnicos e legais previstos.
A fumaça do bom direito foi verificada pela desconsideração, no edital, da legislação e técnicas aplicáveis na infraestrutura, que demanda conhecimento técnico e legal, bem como afronta à norma que rege a concessão e permissão para prestar serviços públicos e/ou a legislação das PPP's. O perigo da demora se dá em face da iminente realização da sessão de abertura da licitação, prevista para esta quarta-feira, 1º de agosto de 2018.
Diante da decisão do Pleno, os responsáveis legais pelo Edital têm 15 dias, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, para que apresentem as razões de justificativas, cientificando os interessados do teor da decisão.
O processo nº 10563/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 02243/2018.
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