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Rio Grande do Sul tem previsão de mais chuva forte no domingo Cemaden vê risco alto de alagamentos e deslizamentos

  Um bloqueio atmosférico causado por uma frente estacionária vai continuar provocando instabilidade no tempo do Rio Grande do Sul com volumes de 30 a 50 milímetros (mm) de chuva, pelo menos até quarta-feira (15), quando está prevista a entrada de uma massa polar. A informação é do meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Glauco Freitas. Segundo Freitas, esses volumes em situações anteriores não provocariam esse descontrole, mas agora, com a quantidade de chuva dos últimos dias, qualquer incidência acima de 10 mm traz preocupação e, quando atinge 30 mm, causa transtornos à população. “Esse sistema deve permanecer, pelo menos, até quarta-feira, provocando chuva. Na quarta-feira teremos a entrada de uma massa de ar polar, abrindo o tempo em grande parte do estado”, disse em entrevista à  Agência Brasil . O meteorologista adiantou que o avanço intenso da massa polar vai provocar queda nas temperaturas, que deve ficar em torno de 0°C em algumas regiões. Na Campanha, a m

MPF obtém decisão que assegura meia-entrada a estudantes de todo o país no Beach Park (CE)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer meia-entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa, em 2016.

A decisão, concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem a condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deverá ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque.

Na sentença, a Justiça Federal ainda determinou que o parque pague multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.

De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo, ao restringir o acesso à meia-entrada apenas a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.

Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da norma, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do estado do Ceará”.

Número do processo para consulta 0805033-47.2016.4.05.8100

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