Um bloqueio atmosférico causado por uma frente estacionária vai continuar provocando instabilidade no tempo do Rio Grande do Sul com volumes de 30 a 50 milímetros (mm) de chuva, pelo menos até quarta-feira (15), quando está prevista a entrada de uma massa polar. A informação é do meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Glauco Freitas. Segundo Freitas, esses volumes em situações anteriores não provocariam esse descontrole, mas agora, com a quantidade de chuva dos últimos dias, qualquer incidência acima de 10 mm traz preocupação e, quando atinge 30 mm, causa transtornos à população. “Esse sistema deve permanecer, pelo menos, até quarta-feira, provocando chuva. Na quarta-feira teremos a entrada de uma massa de ar polar, abrindo o tempo em grande parte do estado”, disse em entrevista à Agência Brasil . O meteorologista adiantou que o avanço intenso da massa polar vai provocar queda nas temperaturas, que deve ficar em torno de 0°C em algumas regiões. Na Campanha, a m
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE
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