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Corpo de Bombeiros atua em sinistro de trânsito em Limoeiro do Norte

  1ª Companhia do Batalhão de Combate a Incêndio Florestal Quartel de Limoeiro do Norte Corpo de Bombeiros atua em sinistro de trânsito em Limoeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18). A princípio, um grave acidente ocorreu na CE 358, na ponte sobre um braço do Rio Banabuiú, por volta das 18h15, deste sábado, 11 de maio. Contudo, o sinistro envolveu uma caminhonete verde e um veículo de passeio preto. Ainda assim, infelizmente, o condutor do veículo de passeio, um senhor de 59 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu após tentativas de reanimação pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e atendimento pré-hospitalar feitos pelo cabo bombeiro militar Viana. No entanto, o condutor da caminhonete, um senhor de 40 anos, nada sofreu. Além do Corpo de Bombeiros e Samu, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e a Perícia Forense também atuaram neste sinistro de trânsito. Por fim, atuaram na ocorrência o sargento Freitas, os cabos Ferreira, De Oliveira e Maia, e o s

Eleições 2018 - Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até dezembro

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Da Agência Brasil

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