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Leoas: Beea marca três, Fortaleza goleia Recanto e volta a vencer no Brasileiro

  Pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A2, o Fortaleza recebeu a equipe do Recanto, no Estádio Raimundão, e saiu vitorioso pelo placar de 7 a 0. Beea, três vezes, Natália, Verena, Érika e Pissaia marcaram para as Leoas. Foto: João Moura / Fortaleza EC O JOGO Logo nos primeiros 10 segundos de jogo as Leoas abriram o placar com Natália, que em rápida troca de passes saiu sozinha e deslocou a goleira. Artilheira das Leoas, a camisa 9 Beea foi a responsável pelo segundo gol da partida, onde a atacante venceu disputa com a goleira e tocou para o gol livre. Ainda na primeira etapa, após cruzamento, Verena fez o terceiro do Tricolor de Aço. Fotos: João Moura / Fortaleza EC Na etapa final, já vencendo por 3 a 0, o Fortaleza conseguiu ser mais incisivo, criando oportunidades e oferecendo perigo. Beea fez o quarto gol do jogo. Goleando, o Tricolor de Aço deu uma abaixada na intensidade mas continuou atacando com perigo. Pissaia fez seu primeiro gol na competição após jogada traba

MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.

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