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Fortaleza x Botafogo: Check-in disponível e venda de ingressos com promoção para sócios

  O check-in para a partida  Fortaleza x Botafogo , válida pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro Série A, já está disponível! Basta acessar   sociofortaleza.com.br  para garantir o lugar.  Para sócio acompanhante, o valor do ingresso é a partir de R$ 25 (meia) e R$ 50 (inteira) com acesso ao setor Superior Sul.  O duelo será neste domingo (12), às 16h, na Arena Castelão. Os ingressos custam a partir de R$ 20 e estarão à venda a partir das 9h desta sexta-feira (10) no  Leão Tickets  e nas lojas física, mediante a disponibilidade. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube VENDA DE INGRESSOS Acesse o  Leão Tickets  ou vá até as Lojas Leão 1918, Arena Leão, Tricolaço, Loja Leão 100 ou Paixão Tricolor para garantir seu lugar. Confira os valores: - Inferior Sul: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Inferior Norte: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Superior Sul: R$ 75 (meia) | R$ 150 (inteira) - Superior Sul (sócio acompanhante): R$ 25 (meia) | R$ 50 (inteira) - Supe

Guarderia Brasil - Barraca de praia deve indenizar cliente expulsa do local por convidar ambulante para sentar-se à mesa

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a barraca Guarderia Brasil, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, pague R$ 7 mil de indenização por danos morais para cliente, que foi expulsa do estabelecimento após convidar vendedor ambulante para sentar-se à mesa. A decisão, proferida na sessão dessa quarta-feira (24/07), tem como relator o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Segundo o processo, em 26 de junho de 2016, a consumidora estava na barraca, com duas amigas, quando um vendedor ambulante conhecido dela passou no local. A estudante resolveu chamá-lo para sentar-se à mesa.
O garçom, seguindo orientações da gerência, informou que a cliente não podia alimentar pedinte ou vendedor. Ela explicou que se tratava de um convidado e amigo, mas minutos depois o garçom retornou com a conta encerrada, a pedido do dono do estabelecimento, que solicitou que a moça se retirasse.
Sentindo-se prejudicada, ela recorreu ao Judiciário argumentando ter passado por abalo moral em razão do constrangimento e da humilhação sofrida. Na contestação, a barraca afirmou que a atitude foi uma forma de controle para garantir a segurança dos clientes. Alegou que o caso não atingiu a consumidora a ponto de ensejar indenização, tendo sido mero aborrecimento.
O Juízo da 15ª Vara Cível da Capital entendeu não haver motivos suficientes para ensejar a indenização. A cliente entrou com recurso (nº 0149322-93.2016.8.06.0001) no TJCE, argumentando que sofreu dano moral.
O colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que ela deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela Guarderia. O valor da indenização é de R$ 7 mil. “Constata-se que o conjunto probatório, tanto a prova testemunhal, quanto documental, demonstra que houve agressão verbal contra a autora, a qual foi convidada a se retirar das dependências do estabelecimento, tão somente, por alimentar um vendedor ambulante, fato que contrariou o dono da barraca”, afirmou o desembargador no voto.
Ainda segundo o relator, o motivo real do conflito foi a presença no estabelecimento de vendedor ambulante, o que não justifica o pedido para se retirar do ambiente, “sendo, inclusive, proferidas palavras inadequadas à apelante [estudante] e seus colegas em público. Portanto, patente está a conduta ofensiva do dono do empreendimento”.

Fonte: TJ_CE

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