O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, confirmou nesta segunda-feira (13) que a maior parte dos R$ 93,47 milhões doados por pessoas de todo o Brasil e do exterior via Pix será distribuída na forma de um auxílio emergencial de R$ 2 mil para 45 mil famílias afetadas pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o final de abril. “Estamos estimando ajudar cerca de 45 mil famílias”, informou Leite, durante coletiva de imprensa, na manhã de hoje. Segundo ele, parte do valor recebido será dividido entre famílias desabrigadas ou desalojadas de cidades em situação de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil estadual. “Os recursos irão diretamente para as mãos das pessoas. Para estimulá-las a reconstruir suas vidas”, comentou Leite, acrescentando que também poderão requerer o auxílio as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Para ser contemplada, a família não pode ter renda superior a t
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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