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ISGH, ESG e CRC-CE realizam live para tirar dúvidas sobre Imposto de Renda

  Você já declarou seu Imposto de Renda 2024? O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue disponível até às 23h59, de 31 de maio. Para ajudar os colaboradores e o público externo no envio da declaração, apresentar as mudanças e novos critérios de obrigatoriedades, o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), a Escola de Saúde e Gestão (ESG) e o Conselho Regional de Contabilidade Ceará (CRC-CE) uniram-se para realizar a  live “Imposto de Renda: Aprenda como declarar seu Imposto de Renda e descubra as oportunidades em ser um Contribuinte Solidário”, no dia 13 de maio, às 19h, no canal do YouTube da ESG.   As inscrições já estão disponíveis para serem realizadas na Plataforma Sympla e estarão disponíveis até o dia 13 de maio, às 17h.  Temas como as mudanças no imposto de renda 2024 e dúvidas de quem precisa prestar contas ao Fisco serão debatidas por Cleane Ramos, Superintendente de Finanças ISGH e vice-presidente da Comissão de ESG, Compliance e

Após ação do MPCE, Justiça ordena nomeação de candidatos aprovados no concurso de Quixeré

O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o município mantém um grande número de servidores temporários contratados indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público, cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família (PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público.

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