Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara da Comarca de Solonópole condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, por ato de improbidade administrativa e apropriação, por quase 10 anos, de verbas públicas que não lhes pertenciam. Conforme a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, os sentenciados apropriaram-se de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Também consta nos autos que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da requerida. Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAA
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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