Antes, aos finais de semana, a rotina da técnica de nutrição Luciana Lombardi, de 50 anos de idade, era de recreação com crianças em tratamento de câncer. Todos os dias, também, acolhia os pequenos em cuidados paliativos em dois hospitais de Porto Alegre. Hoje, após o desastre das enchentes no Rio Grande do Sul, o cotidiano virou de busca por pequenos pacientes que estão com dificuldades de irem para a quimioterapia. Luciana Lombardi é uma das voluntárias do Instituto do Câncer Infantil, em Porto Alegre (RS), e tem usado o próprio carro para ir de casa em casa a fim de saber das famílias se elas precisam de ajuda, ajudar no transporte, para que o tratamento “não pare de jeito nenhum”. “As crianças e suas famílias já passam por momentos tão delicados… Não queremos que nada deixe elas mais preocupadas nem com medo. Ao contrário, o amor e a coragem sempre tomam conta dos nossos momentos”, emocionou-se a voluntária. Instituto busca crianças com câncer no RS para que tratamento não pare
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais.
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus.
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica.
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.