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Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano Alimentos e remédios puxaram alta de preços

  O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano. O indicador ficou acima do observado no mês anterior (0,16%), mas abaixo do apurado em abril do ano passado (0,61%). Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de inflação de 1,8% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 3,69%, abaixo dos 3,93% acumulados até março e dentro do limite de meta definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano: entre 1,5% e 4,5%. Os principais responsáveis pela inflação de abril foram os alimentos e os gastos com saúde e cuidados pessoais. O grupo de despesas alimentação e bebidas registrou alta de preços de 0,7% no mês, puxada por itens como mamão (22,76%), cebola (15,63%), tomate (14,09%) e café moído (3,08%). Saúde e cuidados pessoais, grupo que teve elevação de preços de 1,16%, os itens com maior destaque foram os pr

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena candidatos e coligações de Baturité por “derrame” de santinhos

 A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ceará, e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. Ocorrido no local de votação ou nas vias próximas, esse tipo de ação acarreta multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.


Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.


Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.


Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.

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