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Instituto busca crianças com câncer no RS para que tratamento não pare Equipe de voluntários conseguiu contato, até agora, com 278 famílias

  Antes, aos finais de semana, a rotina da técnica de nutrição Luciana Lombardi, de 50 anos de idade, era de recreação com crianças em tratamento de câncer. Todos os dias, também, acolhia os pequenos em cuidados paliativos em dois hospitais de Porto Alegre. Hoje, após o desastre das enchentes no Rio Grande do Sul, o cotidiano virou de busca por pequenos pacientes que estão com dificuldades de irem para a quimioterapia. Luciana Lombardi é uma das voluntárias do Instituto do Câncer Infantil, em Porto Alegre (RS), e tem usado o próprio carro para ir de casa em casa a fim de saber das famílias se elas precisam de ajuda, ajudar no transporte, para que o tratamento “não pare de jeito nenhum”.  “As crianças e suas famílias já passam por momentos tão delicados… Não queremos que nada deixe elas mais preocupadas nem com medo. Ao contrário, o amor e a coragem sempre tomam conta dos nossos momentos”, emocionou-se a voluntária. Instituto busca crianças com câncer no RS para que tratamento não pare

Decon fiscaliza 14 empresas de Fortaleza para apurar descumprimento das medidas sanitárias e da legislação consumerista

 Com o intuito de prevenir as medidas de contágio do coronavírus, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou 14 estabelecimentos comerciais localizados em Fortaleza com atuação em diversos segmentos. As inspeções aconteceram entre os dias 19 e 25 de fevereiro e, em oito empresas, o Decon constatou irregularidades relacionadas a descumprimento das medidas sanitárias e da legislação consumerista. As fiscalizações aconteceram a partir de denúncias recebidas e de procedimentos de rotina. 

Por descumprimento de medidas sanitárias, o Decon autuou as empresas Socicam, administradora do terminal de ônibus Lagoa, e a Auto Viação São José. Foi averiguado que no terminal não estava sendo respeitado o distanciamento seguro entre os passageiros nas filas. Além disso, o Decon constatou aglomerações no interior do veículo correspondente à linha nº 083 Conjunto Ceará/Lagoa, pertencente à Auto Viação São José. 

Já irregularidades relacionadas à legislação consumerista foram verificadas nas seguintes empresas: 

  • Hapvida, bairro Joaquim Távora: não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM), somente o Certificado de aprovação de projeto. Não foram observados descumprimento de medidas de prevenção nem demora no atendimento; 
  • R2 Atividade Desportivas Ltda, bairro Papicu: apresentou Alvará de Funcionamento e Certidão do Conselho de Educação Física vencidos; 
  • Smart Fit Escola de Ginástica e Dança, bairro Meireles: apresentou Certidão do Conselho de Educação Física vencido; 
  • Academia Premium, bairro Amadeu Furtado: apresentou Alvará de Funcionamento e Certidão do Conselho de Educação Física vencidos. Não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM); 
  • RedCross Academia Ginática Ltda, bairro Parangaba: Não apresentou Certificado de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Educação Física (CREF); 
  • Lojão da Moda Santana Ltda, bairro Aracapé: não apresentou Alvará de Funcionamento nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM). 

Também foram fiscalizadas a Academia Greenlife, no bairro Aldeota; a Selfit IT Academias Holding S/A, no bairro Parquelândia; o Supermercado Guará Ltda, no bairro Parangaba; a Red Fit Academia de Ginástica Ltda, no bairro Parangaba; a Faculdade Maurício de Nassau, no bairro José Bonifácio; e o Supermercado Frangolândia, no bairro Cocó. Nesses seis estabelecimentos, o Decon não verificou irregularidades, como deterioração de produtos nos supermercados, ausência de documentação pertinente à atividade comercial e descumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19. 

As empresas onde foram constatadas irregularidades terão o prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97. 

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