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Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano Alimentos e remédios puxaram alta de preços

  O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano. O indicador ficou acima do observado no mês anterior (0,16%), mas abaixo do apurado em abril do ano passado (0,61%). Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de inflação de 1,8% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 3,69%, abaixo dos 3,93% acumulados até março e dentro do limite de meta definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano: entre 1,5% e 4,5%. Os principais responsáveis pela inflação de abril foram os alimentos e os gastos com saúde e cuidados pessoais. O grupo de despesas alimentação e bebidas registrou alta de preços de 0,7% no mês, puxada por itens como mamão (22,76%), cebola (15,63%), tomate (14,09%) e café moído (3,08%). Saúde e cuidados pessoais, grupo que teve elevação de preços de 1,16%, os itens com maior destaque foram os pr

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday (Foto: Thiago Gaspar) O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta terça-feira (30/11), o balanço do Plantão Black Friday, que aconteceu em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na última sexta-feira (26/11), período em que o comércio prometeu promoções e ofertas. Para o Procon, houve normalidade nos atendimentos, sendo registrados pelo menos cinco denúncias relacionadas à Black Friday. A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday. Em 11 lojas físicas, foram verificados 58 produtos monitorados pelo Procon Fortaleza. Já nas lojas virtuais, os fiscais verificaram 153 produtos em dez sites. Nos produtos e sites monitorados não foram encontradas irregularidades. Também foram atendidas denúncias da população e realizadas buscas ativas em shoppings. As principais reclamações da Black Friday estão relacionadas ao não cumprimento da oferta e publicidade enganosa. Um dos consumidores relatou ter problemas em compras pela internet, não conseguindo pagar pelo produto o mesmo valor anunciado. Outro consumidor reclamou de uma loja física na Capital que ofertava produtos como promocionais na Black Friday, mas os valores eram os mesmos praticados anteriormente. As denúncias estão sendo apuradas e os estabelecimentos podem sofrer penalidades que vão desde advertência à multa, que pode chegar a R$ 14 milhões. O Procon aproveita o momento, após as compras, para orientar consumidores sobre os principais direitos. De acordo com a diretora do órgão, Eneylândia Rabelo, muitos dos problemas nas compras durante a Black Friday surgem um pouco depois. "É previsível que muitas reclamações cheguem após a Black Friday, pois as compras pela internet, geralmente, apresentam problemas após o pagamento, como o atraso na entrega do produto, o cancelamento da entrega ou ainda o recebimento de produto com defeito", disse a Diretora. Segundo Eneylândia, as situações representam infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como reclamar O consumidor pode registrar sua reclamação no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor". Também é possível buscar orientação pelo telefone 151. Direitos após a Black Friday Prazo de entrega indefinido é abusivo De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bem como para o Procon Fortaleza, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, como prevê o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor pode determinar, antes da compra, qualquer prazo para a entrega do produto, e isso não torna a prática ilegal. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para um prazo indefinido. Cumprimento da oferta Segundo o artigo 35, do CDC, as práticas caracterizam descumprimento de oferta. Nesses casos você pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante. Compra cancelada pelo fornecedor Segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, a empresa estará infringindo o artigo 51, do Código, e o consumidor pode exigir a entrega do produto, tendo em vista que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday; ou a devolução do valor pago. Produto com defeito Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga. Direito de arrependimento Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

 A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday (Foto: Thiago Gaspar)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta terça-feira (30/11), o balanço do Plantão Black Friday, que aconteceu em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na última sexta-feira (26/11), período em que o comércio prometeu promoções e ofertas. Para o Procon, houve normalidade nos atendimentos, sendo registrados pelo menos cinco denúncias relacionadas à Black Friday.

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday. Em 11 lojas físicas, foram verificados 58 produtos monitorados pelo Procon Fortaleza. Já nas lojas virtuais, os fiscais verificaram 153 produtos em dez sites. Nos produtos e sites monitorados não foram encontradas irregularidades. Também foram atendidas denúncias da população e realizadas buscas ativas em shoppings.

As principais reclamações da Black Friday estão relacionadas ao não cumprimento da oferta e publicidade enganosa. Um dos consumidores relatou ter problemas em compras pela internet, não conseguindo pagar pelo produto o mesmo valor anunciado. Outro consumidor reclamou de uma loja física na Capital que ofertava produtos como promocionais na Black Friday, mas os valores eram os mesmos praticados anteriormente. As denúncias estão sendo apuradas e os estabelecimentos podem sofrer penalidades que vão desde advertência à multa, que pode chegar a R$ 14 milhões.

O Procon aproveita o momento, após as compras, para orientar consumidores sobre os principais direitos. De acordo com a diretora do órgão, Eneylândia Rabelo, muitos dos problemas nas compras durante a Black Friday surgem um pouco depois. "É previsível que muitas reclamações cheguem após a Black Friday, pois as compras pela internet, geralmente, apresentam problemas após o pagamento, como o atraso na entrega do produto, o cancelamento da entrega ou ainda o recebimento de produto com defeito", disse a Diretora. Segundo Eneylândia, as situações representam infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como reclamar
O consumidor pode registrar sua reclamação no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor". Também é possível buscar orientação pelo telefone 151.

Direitos após a Black Friday

Prazo de entrega indefinido é abusivo
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bem como para o Procon Fortaleza, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, como prevê o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor pode determinar, antes da compra, qualquer prazo para a entrega do produto, e isso não torna a prática ilegal. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para um prazo indefinido.

Cumprimento da oferta
Segundo o artigo 35, do CDC, as práticas caracterizam descumprimento de oferta. Nesses casos você pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante.

Compra cancelada pelo fornecedor
Segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, a empresa estará infringindo o artigo 51, do Código, e o consumidor pode exigir a entrega do produto, tendo em vista que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday; ou a devolução do valor pago.

Produto com defeito
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Direito de arrependimento
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

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