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Fortaleza x Botafogo: Check-in disponível e venda de ingressos com promoção para sócios

  O check-in para a partida  Fortaleza x Botafogo , válida pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro Série A, já está disponível! Basta acessar   sociofortaleza.com.br  para garantir o lugar.  Para sócio acompanhante, o valor do ingresso é a partir de R$ 25 (meia) e R$ 50 (inteira) com acesso ao setor Superior Sul.  O duelo será neste domingo (12), às 16h, na Arena Castelão. Os ingressos custam a partir de R$ 20 e estarão à venda a partir das 9h desta sexta-feira (10) no  Leão Tickets  e nas lojas física, mediante a disponibilidade. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube VENDA DE INGRESSOS Acesse o  Leão Tickets  ou vá até as Lojas Leão 1918, Arena Leão, Tricolaço, Loja Leão 100 ou Paixão Tricolor para garantir seu lugar. Confira os valores: - Inferior Sul: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Inferior Norte: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Superior Sul: R$ 75 (meia) | R$ 150 (inteira) - Superior Sul (sócio acompanhante): R$ 25 (meia) | R$ 50 (inteira) - Supe

STF vai decidir se União deve responder por medicamentos ainda não incorporados ao SUS

 Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não integram a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).

A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).

Epilepsia

O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.

No recurso ao Supremo, o governo estadual alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da repercussão geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.

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