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Trecho da Av. Heráclio Graça é bloqueado para viabilizar obras de drenagem A medida é necessária para dar continuidade às obras de drenagem e instalação das estacas de contenção do novo reservatório de cheias.

    COMPARTILHAR   Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. (Foto: Lucas Alexandre) A partir desta sexta-feira (10/05), mais um trecho da Av. Heráclito Graça será bloqueado, desta vez no cruzamento da avenida com a Rua João Cordeiro. A medida é necessária para dar continuidade às obras de drenagem e instalação das estacas de contenção do novo reservatório de cheias. O bloqueio permanecerá até a finalização das obras. Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) darão suporte operacional às mudanças no tráfego, auxiliando os motoristas que trafegarem pela região. Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. A via recebeu sistema de drenagem e nova pavimentação, permitindo novamente o trânsito no local. Mudanças no trânsito Com as mudanças no tráfego, os condutores terão que se adaptar aos novos desvios de tráfego: Sentido Aldeota/Centro: quem vem na Av. Heráclito Gra

STF: maioria confirma veto à legítima defesa da honra em feminicídio

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição. 

Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão. 

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos. 

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