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Estão abertas as inscrições para o Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Unifor

  Estão abertas as inscrições para o Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Unifor O programa tem nota 6 na CAPES e configura-se como um dos melhores do país O Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Unifor lançou seleção com vagas para ingresso no segundo semestre de 2024. O programa tem conceito 6 na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), configurando-se como um dos melhores do país, atraindo estudantes de outros estados em função de sua qualidade. No total, estão em ofertas 40 vagas de Mestrado, das quais 20 serão destinadas para a Área de Concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política, e 20 para a Área de Concentração em Direito Constitucional nas Relações Privadas. Já para o Doutorado, a Universidade disponibiliza 20 vagas, das quais 10 serão destinadas para a Área de Concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política, e 10 para a Área de Concentração em Direito Constitucional nas Relações Privadas.

Justiça condena tabeliã e substituto por se apropriarem de R$ 1,7 milhão do Fundo de Reaparelhamento do MP do Ceará e da Defensoria Pública

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara da Comarca de Solonópole condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, por ato de improbidade administrativa e apropriação, por quase 10 anos, de verbas públicas que não lhes pertenciam.

Conforme a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, os sentenciados apropriaram-se de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Também consta nos autos que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da requerida.

Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.

A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, a Justiça estabeleceu que os réus tivessem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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