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Recicla Mais: Saiba como cadastrar seu condomínio

  Recicla Mais: Saiba como cadastrar seu condomínio  O programa oferece serviço gratuito de coleta e bonificação para o condomínio. A iniciativa faz parte do Movimento Fortaleza Limpa   Os condomínios residenciais dos bairros Aldeota, Ancuri, Coaçu, Cocó, Curió, Guajeru, Meireles, Messejana, Parque Santa Maria, Paupina e São Bento já podem fazer o seu cadastro no Programa Recicla Mais e contar com o serviço gratuito de coleta seletiva porta a porta da Prefeitura de Fortaleza. A iniciativa faz parte do Movimento Fortaleza Limpa, lançado há três semanas pelo Prefeito José Sarto e que tem como objetivo transformar a cidade em um lugar mais saudável e sustentável. Para participar, basta acessar o site ( http://reciclamais.fortaleza. ce.gov.br  ) e fazer o pré-cadastro do condomínio. Na sequência, será enviado um e-mail com a confirmação do cadastro e orientações quanto à separação dos recicláveis e ao agendamento das coletas semanais. O material recolhido será destinado, de forma correta,

STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais Indicações estavam suspensas por liminar do ex-ministro Lewandowski

 Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), trecho da Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria de empresas públicas.

Com a decisão, as indicações de políticos para estatais estão vetadas. Contudo, políticos que assumiram cargos nas empresas públicas durante a vigência de liminar proferida em março do ano passado pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos.

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu derrubar a liminar de Lewandowski. Na sessão de quarta-feira (8), os ministros já tinham encaminhado cinco votos favoráveis pela validação da lei. Na sessão da tarde desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

A liminar, no entanto, manteve a proibição de indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ex-ministro.

Diante da decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar de Lewandowski voltam a valer. 

No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais por estarem amparadas na decisão. 

Edição: Fernando Fraga

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