A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (11/02), a mensagem nº 7.948/15, que acompanha projeto de lei n° 02/16, de autoria do poder Executivo, e cria medidas de combate e controle à proliferação do mosquito Aedes aegypti - transmissor da dengue, chikungunya e zika. Entre as medidas, está a possibilidade de entrada forçada de agentes de endemias em imóveis inabitados ou após recusa do morador.
A matéria foi aprovada com nove emendas aditivas dos deputados Audic Mota (PMDB), Joaquim Noronha (PP), Elmano Freitas (PT), Carlos Matos (PSDB), Capitão Wagner (PR), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT) e Dra. Silvana (PMDB); e três emendas modificativas dos deputados Joaquim Noronha, Carlos Matos, Evandro Leitão e José Sarto (Pros).
Entre os assuntos tratados nas emendas, está a obrigação de, no caso de entrada forçada nas residências, fechar o imóvel da mesma forma como foi encontrado no momento da chegada dos agentes; a disponibilização de um telefone gratuito no qual a população pode confirmar a identidade funcional do agente de endemias; e a limitação da entrada forçada nos imóveis entre 8h e 18h.
Outras duas mensagens foram aprovadas, além de um projeto de lei complementar, cinco projetos de lei e 12 projetos de indicação.
Mais informações: www.al.ce.gov.br