Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou