Ter a mala extraviada ou danificada em uma viagem pode azedar o humor de qualquer um. Mesmo que o consumidor não possa evitar esse problema, é possível resolvê-lo sem tanto estresse. Com a chegada do período de férias, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) preparou uma série de dicas para ajudar quem passa por essa situação a garantir seus direitos. Entre 1º de janeiro e 29 de dezembro de 2015, o órgão registrou 114 reclamações relacionadas a extravio e danos de bagagem. Segundo a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a partir do check-in, a empresa transportadora é responsável pela bagagem dos passageiros. Portanto, em caso de extravio, danos ou violação, ela tem que indenizar o proprietário. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 14, que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos