Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE)
☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181
☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193
☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866
☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607
☆CINE SEDUÇÃO
RUA FLORIANO PEIXOTO 1307
☆CINE IRIS
RUA FLORIANO PEIXOTO 1206
CONTINUAÇÃO
☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697
☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363
☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322
☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825
☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387
☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344
☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340
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