Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto ouvirá, nesta terça-feira (14), as testemunhas arroladas tanto pela acusação, como pela defesa durante a audiência de instrução no processo do caso da menina Rakelly Matias Alves. Na oportunidade, as partes poderão requerer a realização de diligência. O último ato da instrução será feito com o interrogatório do acusado. Uma vez finalizada a instrução do processo, tanto o Ministério Público quanto a defesa apresentarão alegações finais.
Vencidas todas essas etapas, o juiz decidirá se o acusado - José Leonardo de Vasconcelos Graciano - será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. No, 05 de Outubro de 2016, o Ministério Público, por intermédio do referido promotor de Justiça, oferecera denúncia contra o acusado. José Leonardo foi denunciado pela prática, em concurso, dos crimes de homicídio majorado com cinco qualificadoras (artigo 121 §2°, I, III, IV, V, VI c/c §4º, do Código Penal), estupro de vulnerável (artigo 217-A), ocultação de cadáver (artigo 211) e vilipêndio a cadáver (artigo 212).
Segundo trechos da denúncia “o crime de homicídio foi praticado contra criança menor de 14 anos, além do mais existem simultaneamente a presença da qualificadora do motivo torpe (índole subjetiva), eis que o comportamento homicida se deu por motivo repugnante, abjeto, para satisfazer interesse sexual. Foi empregado, também, o meio cruel, uma vez que a vítima suportou sofrimento excessivo já que foi imobilizada, amordaçada e asfixiada até a morte, além de não ter tido chances de oferecer resistência em razão da sua tenra idade”.
Deve ser lembrado, ainda, que o homicídio também foi praticado para assegurar a impunidade quanto ao crime anterior de estupro (índole objetiva) e que a vítima era pessoa de sexo feminino que foi subjugada em razão da sua condição de mulher indefesa. Uma vez recebida a denúncia o juiz ordenou a citação do acusado para responder a acusação.
Mais informações com o promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto: 3377-1600.