funcionará, por dois meses, no bairro Antônio Bezerra_ A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (29/04), a primeira Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro. O equipamento idealizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará estacionado na Praça São Francisco das Chagas, no bairro Antônio Bezerra. Além de ser itinerante, a nova unidade também apresenta outra novidade, pois diferente das demais já instaladas pelo programa, ela vai disponibilizar máquinas de costura para iniciantes e cursos para quem deseja aprender a costurar. O Costurando o Futuro é uma das ações da Prefeitura de Fortaleza que têm por objetivo capacitar e fomentar o empreendedorismo na cidade. Os projetos Fortaleza Capacita e Fortaleza + Futuro, por exemplo, realizam capacitações em parceria com o Senai, Senac e Sebrae, com as próprias costureiras do ateliê, para que se tornem empreendedoras qualificadas e donas do próprio negócio. *Serviço:* Entrega da 1ª Unidade Móvel
MPCE requer na Justiça a exoneração de comissionados em excesso da Câmara dos Vereadores de Maracanaú
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Maracanaú, entrou com uma ação civil pública requerendo a exoneração de servidores comissionados da Câmara dos Vereadores do município. Segundo consta na ação, a Casa Legislativa possui, atualmente, 35 cargos efetivos e 178 comissionados, ou seja, o número de cargos em comissão chega a ser cinco vezes maior em comparação ao de efetivos.
Para o promotor de Justiça Ricardo Rabelo de Moraes, a situação é “inadmissível, um verdadeiro ‘cabide de empregos direcionado aos amigos do rei’, em evidente e permanente prejuízo ao interesse público. Como se não bastasse, não há lei nenhuma que descreva as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança”, disse. Ele destaca, ainda, que a irregularidade ocorre desde 2013, quando o Ministério Público expediu recomendação requerendo a adequação do provimento dos cargos públicos aos dispositivos constitucionais. “Contudo, quase nada mudou ao passar dos anos, permanecendo a flagrante inconstitucionalidade, em clara afronta aos princípios constitucionais, em clara ofensa ao disposto no art. 37, II da Carta da República de 1988”, destaca o promotor de Justiça.
O membro do MPCE ressalta, porém, que o que se propõe é a busca de uma solução que preserve os mandamentos constitucionais sobre o assunto e, ao mesmo tempo, não inviabilize o funcionamento do Poder Legislativo municipal. “Entende o Ministério Público que a proporção minimamente aceitável à vista do que dispõe a Constituição Federal seria de 142 cargos efetivos e 71 cargos comissionados – 50% do número de cargos efetivos. Desta forma, manter-se-ia o mesmo número cargos públicos na Câmara Municipal de Maracanaú e, ao mesmo tempo, seriam observados os ditames constitucionais expostos no art. 37 da Carta da República no tocante à forma de ingresso no serviço público”, propõe.
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