Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
Prefeitura de Itarema acata recomendação do MPCE e cancela show do Luan Santana por irregularidades na contratação
A Prefeitura de Itarema atendeu recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, e cancelou show do Luan Santana que estava agendado para o dia 3 de novembro, dentro do evento “ITAFEST”. Ao investigar o processo de licitação, o MPCE constatou diversas ilegalidades, com fortes indícios de montagem do processo de inexigibilidade. Dentre as irregularidades, diversos documentos do processo – do setor de compras, contabilidade, assessoria jurídica e da comissão de licitação – estavam em brancos.
A recomendação foi emitida na segunda-feira (09/10) e, segundo a promotora de Justiça Mayara Muniz, apesar do pedido já ter sido acatado pelo Município, a Promotoria continuará a investigação para apurar possível crime e ato de improbidade administrativa. O pedido do Ministério Público requereu, ainda, que o Município se abstenha de realizar eventos festivos que demandem gastos excessivos.
Consta na recomendação que não existe comprovação da publicação do processo de inexigibilidade, em desacordo com os princípios da legalidade e publicidade e que não houve cotação de preço, o que pode ensejar contratação não vantajosa à administração e, consequentemente, dano ao erário; além disso, a justificativa de preço na contratação se fundamenta em documentos que não existem no processo.
“A contratação além de ilegal se mostra inoportuna e inconveniente, pois a realização de despesas vultosas com o evento, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, constitui inadequação com a finalidade pública e com os princípios que regem a Administração”, argumenta Mayara Muniz.
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