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*Prefeitura de Fortaleza entrega 1ª Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro* _O equipamento

 funcionará, por dois meses, no bairro Antônio Bezerra_   A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (29/04), a primeira Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro. O equipamento idealizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará estacionado na Praça São Francisco das Chagas, no bairro Antônio Bezerra. Além de ser itinerante, a nova unidade também apresenta outra novidade, pois diferente das demais já instaladas pelo programa, ela vai disponibilizar máquinas de costura para iniciantes e cursos para quem deseja aprender a costurar. O Costurando o Futuro é uma das ações da Prefeitura de Fortaleza que têm por objetivo capacitar e fomentar o empreendedorismo na cidade. Os projetos Fortaleza Capacita e Fortaleza + Futuro, por exemplo, realizam capacitações em parceria com o Senai, Senac e Sebrae, com as próprias costureiras do ateliê, para que se tornem empreendedoras qualificadas e donas do próprio negócio.   *Serviço:* Entrega da 1ª Unidade Móvel

Em quatro julgamentos, TCE aplica quase R$ 440 mil em multas e débitos

Agentes municipais e empresas envolvidos em quatro processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará terão que pagar multas e devolver aos cofres públicos um total de R$ 439.262,62. As determinações foram feitas pela Primeira Câmara da Corte, nesta segunda-feira (6/11), em virtude de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia.

As falhas foram identificadas em procedimentos de tomadas de contas especiais, que tramitavam no extinto TCM, das Prefeituras de Pacajus, Uruburetama e Santa Quitéria e da Câmara Municipal de Beberibe. Os três primeiros são referentes ao exercício financeiro de 2012 e prescreveriam nesta semana. Já o último é relativo ao ano de 2013. As peças processuais podem ser visualizadas no portal do TCE Ceará por meio de consulta aos protocolos 31620/12, 31981/12, 30639/12 e 11432/14, respectivamente.

Dentre as ocorrências que motivaram as condenações, destaque o débito imputado à então secretária de Educação de Pacajus, que deverá devolver R$ 213.940,09 aos cofres públicos por superdimensionamento de rotas, pagamento de serviços não executados e serviços pagos em duplicidade. Outros gestores do município da Região Metropolitana de Fortaleza receberam multas que somadas atingem R$ 53.641,66.

No processo de Uruburetama, as multas totalizaram R$ 44.569,91, aplicadas em razão, dentre outras, de irregularidades em licitações (como escolha de marca, contratação de empresa de ramo de atividade econômica divergente do objeto licitado, falta de publicação de documentos, desrespeito ao prazo mínimo estipulado entre a publicação do aviso da licitação e o recebimento das propostas); ausência de nota de empenho e de autorização de pagamento; pagamentos com multas por conta de atrasos; descumprimento do limite para despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; contratações de empresas para fornecimento de mão de obra terceirizada, inferindo a pretensão de substituição do servidor, sem a comprovação clara dos requisitos necessários ao amparo desse tipo de contratação; inexistência de Sistema de Controle Interno; falhas em controles de almoxarifado e ausência de registro e controle de bens patrimoniais.

Na tomada de contas especial da Administração do Executivo de Santa Quitéria, a soma de multas e débitos atingiu R$ 113.306,12, tendo como causas, por exemplo, despesas sem prévio empenho e autorização do gestor; pagamento indevido de taxas bancárias; inexistência de Controle Interno; descontrole de patrimônio, combustíveis, doações e estoque de almoxarifados; e irregularidades em obras e serviços de Engenharia.

Já no processo referente à Câmara Municipal de Beberibe o valor das multas foi de R$ 13.804,84, provocadas por irregularidades como fracionamento de despesa, favorecimento de licitante, sobrepreço e precário planejamento.

No conjunto das pessoas que respondem aos quatro processos, são encontrados ex-prefeitos, secretários, presidentes e membros de comissões de licitação, assessores, presidente de Câmara e outros cargos. Eles ainda podem apresentar recursos, a serem julgados pelo Pleno do TCE.

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